SE REGULARIZAR POR PROTEÇÃO INTERNACIONAL

A pergunta que não quer calar entre todos os imigrantes brasileiros que vem buscar a sorte tentando uma vida melhor na Espanha: QUAIS SÃO AS FORMAS DE SE REGULARIZAR NO PAÍS?
Descreverei a seguir uma delas:
SOLICITAR PROTEÇÃO INTERNACIONAL NA ESPANHA – DIREITO DE ASILO E PROTEÇÃO SUBSIDIÁRIA
A quem Espanha concede proteção internacional?
Aos estrangeiros que não são refugiados mas que não podem voltar a seu país de origem por existir motivos fundados de que suponha um risco real de sofrer algum destes perigos:
- Condena a pena de morte.
- Tortura ou tratos desumanos ou degradantes.
- Ameaça grave contra a vida ou integridade como consequência de situações de violência indiscriminada.
Estas pessoas receberão proteção subsidiária
Se você está em uma destas situações anteriores e necessita proteção das autoridades espanholas, deve apresentar uma solicitação de proteção internacional. As autoridades espanholas irão valorizar essas situações.
Onde se solicita a proteção internacional?
- Na Oficina de Asilo e Refúgio (OAR).
- Em qualquer Oficina de estrangeiros.
- Em Comissarias de Polícia autorizadas.
- Em Centros de Internamento de estrangeiros.
Quando você pode solicitar a Proteção Internacional?
Si você se encontra em território espanhol em um prazo de UM MÊS desde sua entrada na Espanha ou desde que ocorrer os acontecimentos que justifique a solicitação.
Como se pede a Proteção Internacional?
A solicitação se apresenta pessoalmente. Consiste em uma entrevista na qual deverás responder uma série de perguntas sobre seus dados pessoais, explicar todas as causas que te levam a pedir proteção internacional e como chegou a Espanha.
Que direitos tem o solicitante de Proteção Internacional?
- A permanecer na Espanha até que se resolva sua solicitação.
- A ser documentado como solicitante de proteção internacional.
- A assistência sanitária em caso de necessidade e receber prestações sanitárias.
Quais são os deveres do solicitante?
- Colaborar com as autoridades espanholas: Dizendo a verdade sobre sua identidade e explicar de forma detalhada os motivos pelos qual solicita a proteção internacional.
- Informar sobre qualquer mudança de domicílio.
- Proporcionar suas impressões digitais.
Como é o procedimento de proteção internacional?
Você será comunicado em um prazo de 1 mês, se a sua solicitação é admitida a trâmite.
Caso NÃO seja admitida, terás que abandonar a Espanha, salvo que tenha autorização para permanecer. Contra a decisão de não admisssão, poderás recorrer a um juíz.
Se a solicitação é admitida a trâmite, passa a ser examinada com maior profundidade. As autoridades disponem de um prazo máximo de SEIS MESES para tomar uma decisão.
Nesta fase você pode ser convocado para a celebração de uma nova entrevista.
Se a decisão é favorável, você será reconhecido como refugiado ou como pessoa baixo proteção subsidiária.
Se a decisão é negativa, deverás abandonar a Espanha, exceto se dispoõe de algum tipo de autorização de residência.
Contra a decisão negativa, poderás paresentar um recurso ante um Tribunal ( Audiência Nacional).
Que direitos se obtém com a Proteção Internacional?
- Não ser devolvido ao país de origem.
- Autorização de residência e trabalho.
- Obter o documento de identidade e, em seu caso, de viagem.
- Reagrupamento de familiares diretos.
- Acesso a serviços públicos de emprego, educação, assistência sanitária, moradia, serviços sociais, seguridade social, programas de integração, formação contínua e trabalho em práticas e ao procedimento de reconhecimento de títulos acadêmicos e profissionais nas mesmas condições que os espanhóis.
- Redução nos prazos de acesso a nacionalidade espanhola para os refugiados.
Programas sociais para os solicitantes de Proteção Internacional
Os solicitantes de proteção internacional poderão beneficiar-se de assistência que garantize a cobertura de suas necessidades básicas. Ademais estarão autorizados a trabalhar se sua solicitação foi admitida a trâmite e se passaram mais de 6 meses desde que se apresentou sem que há sido resolvida.
As pessoas baixo proteção internacional poderão beneficiar-se de serviços sociais, educativos e sanitários que prestem as adminitrações públicas competentes.